Código Civil em Evolução: Construindo um Direito mais Inclusivo e Atualizado

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O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 2002) representa uma peça fundamental da legislação do país, desempenhando um papel crucial na organização da sociedade e na regulação das relações privadas. Com mais de 20 anos de publicação, este código abrange uma ampla gama de temas, desde capacidade civil e direitos da personalidade até questões relacionadas à família, propriedade, contratos, responsabilidade civil e sucessão de bens. 

A sua importância transcende o mero aspecto legal, influenciando diretamente a vida cotidiana dos cidadãos, a economia, as relações empresariais e a estabilidade jurídica. Portanto, seu contínuo aprimoramento e adaptação às necessidades da sociedade moderna são essenciais para garantir um sistema jurídico atualizado, mais ágil e equilibrado. A modernização de determinadas disposições legais pode, inclusive, minimizar imprecisões e lacunas que atualmente causam questionamentos judiciais prolongados.

Uma das principais razões para a atualização do Código Civil é a necessidade de ele refletir as mudanças sociais que ocorreram ao longo das últimas décadas. A sociedade brasileira passou por transformações profundas em temas envolvendo novos arranjos familiares, uniões homoafetivas, aplicação de tecnologias, transformações no corpo, registro de bens, contratos eletrônicos e herança digital. 

A reforma oferece também uma oportunidade de simplificar a lei, em termos de linguagem e estrutura, tornando-a mais acessível aos cidadãos e profissionais do direito. Além disso, a reforma poderia incorporar alguns princípios do direito comparado e posições já consolidadas na doutrina e na jurisprudência.

No Brasil, a partir da década de 90, percebeu-se a necessidade de se promover uma releitura do Direito Civil à luz da Constituição Federal. Essa mostrou-se ser a maneira mais adequada para se remodelar e funcionalizar os institutos e as relações jurídicas, garantindo-se a tutela integral da pessoa humana e o respeito às suas vulnerabilidades e singularidades. No âmbito da interpretação jurídica, busca-se uma interpretação sistemática e axiológica, que tenha como objetivos a realização dos valores constitucionais, responsáveis por orientar o sistema como um todo, trazer justiça ao caso concreto e elevar os princípios ao patamar de normas jurídicas.

Conforme a metodologia do direito civil-constitucional, deve-se obter concretamente a máxima realização dos valores constitucionais na seara das relações privadas, atribuindo a eles uma primazia substancial na interpretação e na aplicação do Código e das leis especiais. Nesse sentido, entende-se que as normas constitucionais devem orientar diretamente todo o processo de reforma do Código Civil.

Em momento oportuno, foi formada comissão de juristas destinada à revisão e atualização do Código Civil. Estima-se que em abril de 2024 ela apresentará relatório final dos trabalhos, que envolveu propostas para todas as áreas do Código e, inclusive, a elaboração de um livro para o Direito Digital. A comissão de juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem como vice-presidente Marco Aurélio Bellizze, também ministro do STJ. Os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery são os relatores-gerais do colegiado.

A implementação de reformas no Código Civil é um processo complexo que requer cuidadosa consideração e debate. Para efetivar reformas significativas, mostra-se necessário um amplo consenso entre legisladores, juristas e a sociedade civil. Além disso, medidas voltadas à educação e conscientização são fundamentais. A sociedade necessita estar ciente das mudanças na legislação e de como elas podem afetar suas vidas. 

A reforma do Código Civil também deve ser uma oportunidade para fortalecer a proteção dos direitos individuais e sociais. Isso inclui medidas para garantir uma maior igualdade de gênero, a proteção de direitos digitais e o aprimoramento dos direitos das minorias. Uma vez implementadas, as atualizações devem ser avaliadas continuamente, a partir de perspectivas práticas, para garantir que atinjam seus objetivos.

A legislação deve refletir as mudanças sociais, simplificar a linguagem e a estrutura dos códigos e promover a justiça e a segurança jurídica, além de abordar questões relacionadas à tecnologia. Essa é uma tarefa desafiadora, mas essencial para o progresso e o desenvolvimento das relações jurídicas no Brasil. Portanto, é importante que a sociedade brasileira, juntamente com especialistas e legisladores, trabalhe em conjunto para identificar as áreas que precisam de reforma e criar um Código Civil que atenda às demandas e desafios da sociedade contemporânea. 

 

REFERÊNCIAS

PERLINGIERI, Pietro. Profili istituzionali del diritto civile. 2.ed. Napoli: ESI, 1979. PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

FLÓREZ-VALDÉS, Joaquín Arce y. El derecho civil-constitucional. Madrid: Civitas, 1986.

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978.

Mais informações em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/09/28/comissao-de-juristas-que-atualiza-codigo-civil-aprova-plano-de-trabalho Acesso em: 24 jan. 2024.

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