A Prioridade da Pessoa Humana no Direito Civil-Constitucional – 1ª Ed – 2024

Trecho do artigo: Moderação de conteúdo e responsabilidade civil são duas faces da mesma moeda no debate global sobre regulação das chamadas plataformas digitais. A partir do momento em que o desenvolvimento da Internet permitiu que todos os seus usuários pudessem publicar conteúdos e se comunicar em escala global, surgiu a questão sobre quem responde caso essas manifestações venham a causar danos a terceiros. Além disso, qual seria o regime de responsabilização adequado? 

No Brasil, diante dos nove anos em vigor do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14 – MCI) e do crescente aumento do uso das redes no País, verifica-se a necessidade de se revisitar temas abordados pela norma. Os ambientes online tornaram-se mais complexos e as interações ali promovidas vêm provocando repercussões sociais e políticas relevantes. Nesse sentido, a discussão do Recurso Extraordinário 1.037.396 pelo Supremo Tribunal Federal afeta o regime de responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet por conteúdos de terceiros. Discutir a constitucionalidade do artigo 19 do MCI envolve diretamente a análise de direitos fundamentais e de possíveis limites ao discurso e à liberdade de expressão.

O objetivo deste artigo não é esgotar os três cenários aqui apontados, mas servir como uma introdução às recentes transformações ocorridas nos Estados Unidos, na Europa e no Brasil, oferecendo um olhar cruzado sobre essas experiências em um momento de atenção global sobre o tema de moderação de conteúdo e responsabilidade civil de plataformas digitais.

Autores: Chiara de Teffé e Carlos Affonso Souza

 

Cupom: CHIARA20
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