Direito e Transformação Social – 2023

Trecho do artigo: O tratamento de informações pessoais ocorre de forma cada vez mais rápida e integrada, possibilitando inferências, predições e o profiling de indivíduos e grupos. Nesse cenário, a hiperconexão de dispositivos e a inteligência de dados representam instrumentos para o desenvolvimento de sofisticados ambientes de vigilância e identificação, o que impõe a efetiva aplicação das normas pertinentes à proteção de dados pessoais – reconhecida como direito fundamental –, de modo a se garantir amplamente a liberdade, a igualdade material e a tutela da integridade psicofísica do ser humano. 

(…)

A tecnologia expande o alcance da capacidade humana, registrando referências geográficas, preferências pessoais, dados sensíveis e pessoas com quem nos relacionamos em diferentes esferas. Para a melhor tutela dos direitos fundamentais, há que se definir, além de hipóteses específicas para o tratamento de dados, quando, onde, como e para quais finalidades poderão ser tratadas as informações pessoais, devendo ser estabelecidas salvaguardadas à pessoa humana, bem como proteções específicas para os sujeitos em concreto, levando em conta assimetrias e vulnerabilidades.

Cupom: CHIARA20
Rolar para cima