Moderação de conteúdo e responsabilidade civil em plataformas digitais (2024)
Trecho do artigo: Moderação de conteúdo e responsabilidade civil são duas faces da mesma moeda no debate global sobre regulação das chamadas plataformas digitais. A partir do momento em que o desenvolvimento da Internet permitiu que todos os seus usuários pudessem publicar conteúdos e se comunicar em escala global, surgiu a questão sobre quem responde caso essas manifestações venham a causar danos a terceiros. Além disso, qual seria o regime de responsabilização adequado?
No Brasil, diante dos nove anos em vigor do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14 – MCI) e do crescente aumento do uso das redes no País, verifica-se a necessidade de se revisitar temas abordados pela norma. Os ambientes online tornaram-se mais complexos e as interações ali promovidas vêm provocando repercussões sociais e políticas relevantes. Nesse sentido, a discussão do Recurso Extraordinário 1.037.396 pelo Supremo Tribunal Federal afeta o regime de responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet por conteúdos de terceiros. Discutir a constitucionalidade do artigo 19 do MCI envolve diretamente a análise de direitos fundamentais e de possíveis limites ao discurso e à liberdade de expressão.
O objetivo deste artigo não é esgotar os três cenários aqui apontados, mas servir como uma introdução às recentes transformações ocorridas nos Estados Unidos, na Europa e no Brasil, oferecendo um olhar cruzado sobre essas experiências em um momento de atenção global sobre o tema de moderação de conteúdo e responsabilidade civil de plataformas digitais.
Autores: Chiara de Teffé e Carlos Affonso Souza