Proteção do direito à imagem na Internet

A proteção do direito à imagem reveste-se de especial relevância diante do crescimento exponencial das interações digitais e da facilidade de disseminação de conteúdos online. O direito à imagem, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito da personalidade que visa tutelar tanto o aspecto fisionômico da pessoa humana quanto seus atributos, comportamentos e formas de ser.

A utilização e a exploração de imagens, sem o devido consentimento de seu titular ou fundamento legítimo com base constitucional, permite a aplicação de tutelas de cunho inibitório, de remoção de ilícito e/ou reparatórias, conforme previsto no Código Civil e em legislações específicas. Além disso, a proteção do direito à imagem encontra respaldo na Constituição Federal, destacando-se como um elemento essencial para a garantia da dignidade da pessoa humana no ambiente digital.

A imagem enquanto emanação de uma pessoa, forma pela qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social, é direito fundamental que deve gozar de tutela autônoma e contextualizada com o atual cenário de hiperconectividade e de intenso uso das mídias sociais e ferramentas de comunicação. Entender os contornos e o conteúdo do direito à imagem mostra-se essencial para a melhor análise de questões complexas que envolvem sua ponderação com as liberdades de expressão, informação, artística e de imprensa.

É com esse olhar que defendi, em 2016, minha dissertação de mestrado sobre “A tutela da imagem da pessoa humana na internet: da identificação do dano à sua compensação”, orientada pela professora Maria Celina Bodin de Moraes e pelo professor Carlos Affonso Souza, na UERJ.

Trazendo atualizações pontuais, publico agora meu texto em formato aberto e com licença CC BY-NC-ND 4.0.

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